Passou a vigorar a partir do último dia 3 de janeiro de 2024, após a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), um novo limite para os juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura de cartões de crédito.
Esta mudança foi estabelecida pela Lei de n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023, responsável pela criação do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal. Segundo a lei, o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros nessas modalidades não pode ultrapassar 100% do montante da dívida principal.
Consequentemente, o montante de uma dívida no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura não pode exceder o dobro do valor original devido. Isso permanece válido mesmo se a dívida do rotativo for transferida para a modalidade de crédito parcelado. Em outras palavras, a cobrança de juros e encargos financeiros sobre uma dívida inicial de R$ 100, por exemplo, está limitada a elevar o montante total para, no máximo, R$ 200.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, enfatiza a importância dessa medida, destacando seu potencial contributivo para a redução da inadimplência e do endividamento das famílias. Ele ressalta que a regulamentação do CMN da Lei de n.º 14.690, de 2023, padronizou as regras e conceitos para a aplicação desse limite nos juros e encargos financeiros cobrados nessas modalidades pelas instituições financeiras.
Essa iniciativa de impor limites nos juros de cartões de crédito se junta a uma série de outras ações recentes do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover um uso mais consciente deste importante instrumento de crédito pela população brasileira.
Com aproximadamente 209 milhões de cartões ativos em operação no país (dados de dezembro de 2022), medidas como a Resolução BCB de n.º 365, implementada em dezembro passado, visam aprimorar a transparência e facilitar o entendimento das informações nas faturas de cartão de crédito, incentivando práticas de crédito responsável.
Além disso, a Resolução Conjunta de n.º 8 regulamenta medidas de educação financeira para prevenir problemas como superendividamento.