Dark
Light

Erros na descrição de imóveis em editais de leilão e suas consequências legais

Janeiro 19, 2024

A essência primordial dos leilões é viabilizar a alienação do bem arrematado pela oferta mais alta, assegurando que o credor obtenha sua devida compensação e que o devedor alcance o melhor valor possível para o bem penhorado.

O processo de leilão, intrinsecamente complexo, regula a transferência forçada da propriedade de um bem, tornando essencial o cumprimento rigoroso de diversas normas para garantir a equidade entre as partes envolvidas.

Nesse contexto, é imperativo respeitar as disposições legais, e muitas vezes, durante a execução ou leilão extrajudicial, verifica-se a transgressão dessas normas em busca de uma arrematação ágil do imóvel em questão.

Detalhes essenciais no Edital

O edital do leilão, documento abrangente que deveria fornecer todas as informações pertinentes ao bem leiloado, frequentemente falha em cumprir essa exigência legal, como estipulado pelo art. 886 do Código de Processo Civil.

É comum encontrar editais que negligenciam tais requisitos, comprometendo a integridade de todo o processo.

O bem precisa ser oferecido de modo amplo e assertivo, com publicidade realizada em ambientes, físicos ou virtuais, frequentados pelo maior número de potenciais adquirentes. Como a alienação alcança bens com distintas características, a variação das estratégias de divulgação deve ser proporcional a essa pluralidade, não sendo a mesma, por exemplo, para edifícios, automóveis, embarcações, pedras preciosas e obras de arte.

Descrição (im)precisa do bem

Inúmeros leilões sofrem de inadequações em relação à descrição do imóvel, resultando em consequências adversas para os arrematantes.

Erro na metragem, por exemplo, ao afirmar que o imóvel possui 200 metros quadrados em vez de 180 metros, presença ou não de garagem, etc., podem prejudicar a atração de potenciais compradores e resultar em prejuízos para o arrematante.

A omissão de detalhes sobre benfeitorias presentes no imóvel, como armários embutidos, revestimentos e outras melhorias, também impacta negativamente, limitando a competição entre os licitantes.

A jurisprudência, de maneira coerente, reconhece que a descrição insuficiente das benfeitorias no edital é motivo suficiente para anular o leilão, demandando uma nova avaliação do bem.

Da mesma forma, ao se tratar de um imóvel que sofreu melhorias substanciais, como a construção de uma casa (acessões/melhoramentos), todas essas informações devem ser devidamente incluídas no edital, sob pena de nulidade.

É crucial, portanto, examinar minuciosamente todos os procedimentos que antecedem o leilão, especialmente o edital, a fim de identificar possíveis prejuízos decorrentes de descrições imprecisas ou incompletas do bem levado a leilão.

Samuel Jr.

Sou advogado, graduado, especialista e mestre em Direito.
Apaixonado pelo Direito Bancário, foco em alienação fiduciária.

Próxima história

Processo de execução: entenda a alienação por iniciativa particular

Últimas de

Nova regra sobre vazamento de dados no PIX

A comunicação acerca de qualquer vazamento, independentemente do potencial de riscos ou danos, tornou-se uma obrigação para as instituições participantes do arranjo de pagamento